INCIDENTE
Ocorrência que, sem ter resultado em danos à saúde ou à integridade física de pessoas, tinha potencial para causar tais agravos.
Definição Técnica: acontecimento perigoso resultante do trabalho ou ocorrido durante ele, sem que tenha causado danos pessoais.
Definição Legal: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão. Trata-se de um acidente sem lesão, ou seja, aquele que não causa lesão pessoal.
ACIDENTE / DOENÇA DE TRABALHO
Ocorrência geralmente não planejada que resulta em danos à saúde ou à integridade física de trabalhadores ou de indivíduos do público.
Definição Técnica: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, e que resulte ou possa resultar em lesão pessoal.
Definição Previdenciária: acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial, enquanto no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
“Prevenir é melhor do que remediar”. Este ditado é antigo, porém muito verdadeiro. Nas empresas de forma geral, tudo gira em torno dos custos. Segurança no Trabalho não é diferente. Neste ponto entra a questão: Você está disposto a pagar pelos impactos dos acidentes de trabalho? Na próxima edição, daremos continuação a esta matéria.
Juntos, fortalecemos o agronegócio com cada semente que plantamos.
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