Para cada atividade econômica registrada, existem uma ou mais normas de segurança no trabalho a serem cumpridas. Atualmente, a legislação brasileira dispõe de 36 normas regulamentadoras. Alguns setores têm que cumprir mais de uma norma regulamentadora, como no caso das agroindústrias.
Provavelmente, quando o assunto é segurança no trabalho, a primeira coisa que vem à cabeça são os prejuízos à saúde, ou até mesmo o óbito do trabalhador. Mas aprofunde um pouco este raciocínio: sem desmerecer o respeito à saúde e à vida dos operários, que outros prejuízos são causados pelos acidentes e doenças decorrentes do trabalho?
FATORES NEGATIVOS PARA A EMPRESA
• Custos de salário dos 15 primeiros dias após o acidente.
• Prejuízos ao conceito e à imagem da empresa.
• Danos na máquina, veículo ou equipamento.
• Paralisação de setor, máquinas e equipamentos.
• Interrupção da produção.
• Danificação de produtos, matérias-primas e outros insumos.
• Atrasos no cronograma de produção e entrega.
• Custos com transporte e assistência médica de urgência.
• Custos com cobertura de licenças médicas.
• Custos com treinamento de substituto.
• Perícia trabalhista, civil ou criminal
PREJUÍZOS PARA O TRABALHADOR ACIDENTADO
• Sofrimento físico e mental.
• Cirurgias e remédios.
• Dependência de próteses e assistência médica.
• Fisioterapia e assistência psicológica.
• Dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção.
• Diminuição do poder aquisitivo.
• Família desamparada.
• Desemprego.
• Marginalização.
• Depressão e traumas.
PREJUÍZOS PARA A SOCIEDADE
• Redução da população economicamente ativa.
• Custos com socorro e medicação de urgência.
• Custos com intervenções cirúrgicas.
• Maior ocupação de leitos nos hospitais.
• Custos com apoio prestado à família.
• Custos com benefícios previdenciários.
• Aumento da taxação securitária (relacionada a seguros e ao INSS).
• Aumento de impostos e taxas
Portanto, a importância de prevenir os acidentes de trabalho é muito ampla e, para que isso aconteça, é necessário que todos – empregado e empregador, sociedade e contribuinte – saibam como realizar a prevenção. E o primeiro passo para tanto é conhecer a Norma Regulamentadora 31.
Então, que tal conhecer os objetivos da NR-31 e seus campos de aplicação? Siga em frente! Próxima postagem continuaremos no assunto!
Juntos, fortalecemos o agronegócio com cada semente que plantamos.
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