Quais as consequências de um acidente para a empresa?

Atualizado: 21 de abr de 2021

Para cada atividade econômica registrada, existem uma ou mais normas de segurança no trabalho a serem cumpridas. Atualmente, a legislação brasileira dispõe de 36 normas regulamentadoras. Alguns setores têm que cumprir mais de uma norma regulamentadora, como no caso das agroindústrias.

Provavelmente, quando o assunto é segurança no trabalho, a primeira coisa que vem à cabeça são os prejuízos à saúde, ou até mesmo o óbito do trabalhador. Mas aprofunde um pouco este raciocínio: sem desmerecer o respeito à saúde e à vida dos operários, que outros prejuízos são causados pelos acidentes e doenças decorrentes do trabalho?

FATORES NEGATIVOS PARA A EMPRESA

• Custos de salário dos 15 primeiros dias após o acidente.

• Prejuízos ao conceito e à imagem da empresa.

• Danos na máquina, veículo ou equipamento.

• Paralisação de setor, máquinas e equipamentos.

• Interrupção da produção.

• Danificação de produtos, matérias-primas e outros insumos.

• Atrasos no cronograma de produção e entrega.

• Custos com transporte e assistência médica de urgência.

• Custos com cobertura de licenças médicas.

• Custos com treinamento de substituto.

• Perícia trabalhista, civil ou criminal
 

PREJUÍZOS PARA O TRABALHADOR ACIDENTADO

• Sofrimento físico e mental.

• Cirurgias e remédios.

• Dependência de próteses e assistência médica.

• Fisioterapia e assistência psicológica.

• Dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção.

• Diminuição do poder aquisitivo.

• Família desamparada.

• Desemprego.

• Marginalização.

• Depressão e traumas.

PREJUÍZOS PARA A SOCIEDADE

• Redução da população economicamente ativa.

• Custos com socorro e medicação de urgência.

• Custos com intervenções cirúrgicas.

• Maior ocupação de leitos nos hospitais.

• Custos com apoio prestado à família.

• Custos com benefícios previdenciários.

• Aumento da taxação securitária (relacionada a seguros e ao INSS).

• Aumento de impostos e taxas

Portanto, a importância de prevenir os acidentes de trabalho é muito ampla e, para que isso aconteça, é necessário que todos – empregado e empregador, sociedade e contribuinte – saibam como realizar a prevenção. E o primeiro passo para tanto é conhecer a Norma Regulamentadora 31.

Então, que tal conhecer os objetivos da NR-31 e seus campos de aplicação? Siga em frente! Próxima postagem continuaremos no assunto!


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