Nossa SEGURANÇA começa por aqui!

Atualizado: 21 de abr de 2021

Você se lembra de um machucado ou ferimento ocorrido enquanto estava trabalhando? Caso positivo, saiba que você não é o único: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que a agricultura é uma das atividades profissionais que tem o maior risco de provocar acidentes, equiparando-se à construção civil e à exploração do petróleo.

Não importa se você é jovem ou se já é experiente, todos estamos sujeitos a acidentes no trabalho, e o risco aumenta quando não há informações relativas ao cuidado e à prevenção.

A compreensão deste cenário motivou o Ministério do Trabalho e Emprego a editar, em 2005, a Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que lista regras e recomendações de segurança e saúde no trabalho, agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Para entender o que é e como surgiu a NR-31, é preciso retroceder alguns anos e conhecer as primeiras leis que determinaram regras para o trabalho rural. Você sabia que há uma lei de 1973, a Lei n° 5889, que aborda a questão da segurança do trabalho no campo?
 

“Art. 13. Nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social.”

Nas próximas edições, vamos discutir sobre o que é a NR-31: quais os seus requisitos, como deve ser aplicada e quais os benefícios que esta norma pode trazer à empresa que a pratica.

Fique ligado! Fique seguro!


Juntos, fortalecemos o agronegócio com cada semente que plantamos.

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